Estatuto

Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, foro, objetivos e duração.


Art.1º. Sob a denominação de Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica – BIOgraph – associação civil, sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 16/10/2008, com seus atos constitutivos registrados no Cartório Privativo de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Comarca de Salvador, do Estado de Bahia, rege-se pelo presente estatuto em conformidade com a legislação brasileira.
Art.2º. A Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica terá sede nacional onde estiver instalada, estando localizada na cidade Salvador, com endereço Universidade do Estado da Bahia / Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade (UNEB / PPGEduC), Rua Silveira Martins, 2555 – Cabula, CEP 41150-000, Salvador- BA e elege como foro a Comarca de Salvador.
Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos a Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica organizar-se-á em unidades regionais, no território nacional, regidas por este estatuto e representadas na diretoria, com um Conselho Organizativo.
Art.3º. A Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica tem como objetivos:
1. congregar os profissionais brasileiros que pesquisam (auto)biografias, memória, histórias de vida e práticas de formação;
2. promover e coordenar estudos e pesquisas, eventos e ensino no âmbito da pesquisa (auto)biográfica, memória, histórias de vida e práticas de formação;
3. dialogar com associações congêneres, especialistas nacionais e internacionais e desenvolver ações interdisciplinares no campo de pesquisa-ensino;
4. estimular a divulgação e informação das produções na área de pesquisa (auto)biográfica, memória, histórias de vida e práticas de formação;
5. promover a crítica e pluralismo teórico na área em suas diferentes produções e atividades;
Parágrafo único. A Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica pode instituir ou participar de instituições diversas interessadas na temática, com personalidade jurídica própria, para desenvolver atividades específicas no cumprimento de seus objetivos.
Art.4º. A duração da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica é indeterminada.

CAPÍTULO II
Dos associados, categorias, direitos, deveres e penalidades


Art.5º. A Associação Brasileira de Pesquisa (Auto) Biográfica é composta por um número ilimitado de associados.

Art.6º. O quadro de membros da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica é composto das seguintes categorias:
§1º. individuais: pesquisadores, professores e estudantes e profissionais com prática em autobiografia; institucionais: associações regionais e locais, instituições, programas, núcleos e grupos de pesquisa que operam no campo da pesquisa (auto)biográfica, memória, histórias de vida e práticas de formação;

§2º. fundadores: presentes na assembléia de fundação e que assinarem a ata de sua constituição e aprovação de seu estatuto; efetivos: associados admitidos após a constituição da associação e aprovação do estatuto;

§3º honorários: de elevado nível acadêmico e destacada trajetória científica, que revelarem interesse e dedicação especial pela associação;

§4º. A admissão dos associados efetivos, individuais ou institucionais, será feita mediante solicitação do interessado, aprovada pela Diretoria.

§5º. A admissão dos associados honorários, individuais ou institucionais, será proposta pela Diretoria ou por, no mínimo, quinze associados à Assembléia Geral, a qual os aprovará mediante quorum correspondente a dois terços dos presentes, atribuindo-lhes direito somente a voz nas assembléias gerais.

§6º. Os associados institucionais serão sempre considerados e representados individualmente.

Art.7º. Os associados, exceto os honorários que são isentos de quaisquer contribuições, pagarão a anuidade fixada pela assembléia geral bianual.

Art.8°. São direitos do associado:
1. participar das assembléias gerais com direito à voz e voto;
2. votar e ser votado nas eleições para os cargos da associação, estabelecendo-se aos associados efetivos um prazo de seis meses, após a admissão, para adquirir o direito ao voto e a ser votado;
3. participar das atividades organizadas pela associação;
4. promover a realização de atividades com o apoio da associação e com a autorização da diretoria;
5. desligar-se da associação a qualquer tempo.

Art.9º. São deveres do associado:
1. cumprir o estatuto da associação, os regulamentos e normas criados para a sua execução e as deliberações das assembléias gerais;
2. exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
3. contribuir para a efetivação dos objetivos da associação;
4. efetuar, com pontualidade, o pagamento das contribuições a que estiverem obrigados;
5. colaborar para a admissão de novos associados.

Art.10. O associado poderá licenciar-se, a pedido a diretoria, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, ficando liberado do pagamento das anuidades correspondentes ao período.

Art.11. Será passível de readmissão na Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica o associado que:
1. quitar suas anuidades não pagas;
2. solicitar pedido de nova admissão, desde que não possuam qualquer impedimento legal.

Art.12. Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela diretoria em nome da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica.


CAPÍTULO III
Da gestão e administração da associação


Art.13. A Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica é gerida pela assembléia geral, dirigida e administrada pela diretoria e fiscalizada pelo conselho fiscal.


CAPÍTULO IV
Da assembléia geral


Art.14. A assembléia geral, órgão deliberativo máximo e soberano da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica, regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e suas deliberações tomadas de acordo com a lei e este estatuto.

§1º. As deliberações da assembléia geral são aprovadas por setenta por cento dos votos dos associados presentes, exceto as relativas aos associados honorários;

§2º. Será realizada durante o CIPA (Congresso Internacional sobre Pesquisa (Auto)Biográfica);

§3º. Poderá ser realizada em caráter extraordinária nos anos intermediários do CIPA, por convocação da Diretoria;

Art.15. São atribuições da assembléia geral ordinária:
1. discutir, deliberar e aprovar iniciativas para o desenvolvimento da associação;
2. promover a eleição da diretoria, conselho fiscal e conselho de publicação;
3. tomar, analisar e aprovar as contas e o balanço geral da associação;
4. alterar o estatuto;
5. tomar, examinar e aprovar o plano de trabalho e o relatório da diretoria e o parecer do conselho fiscal;
6. deliberar sobre o orçamento anual de receitas e despesas e aprova-lo;
7. discutir, deliberar e aprovar a exclusão de associado;
8. discutir, deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação, constante do edital de convocação da assembléia geral e em sintonia com os termos deste estatuto;
9. estabelecer o valor da anuidade do associado;
10. decidir sobre afiliação a associações regionais e internacionais que integrem instituições afins;
11. deliberar sobre a sede de realização dos congressos;
12. autorizar a alienação de bens imóveis;
13. destituir a diretoria;
14. decidir sobre a extinção da associação e sobre o destino de seu patrimônio;

Art.16. A assembléia geral ordinária bianual será comunicada aos associados pela diretoria, com antecedência mínima de trinta dias, mediante correspondência e edital fixado na sede da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica com a pauta dos assuntos a serem tratados, colocando-lhes à disposição:
a. o relatório da diretoria;
b. o balanço anual de contas analisado pelo conselho fiscal;
c. o parecer do conselho fiscal;
d. o orçamento anual da receita e despesa.

Art.17. As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas, a qualquer tempo com antecedência mínima de trinta dias, pela diretoria ou por um terço dos associados.

Art.18. As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica exigirem o pronunciamento emergencial dos associados e para os fins previstos por lei e, especificamente, nos seguintes casos:
1. decidir questões administrativas para as quais a Diretoria precise ampliar a discussão com os associados;
2. eleição de nova diretoria, por vacância.

Art.19. O quorum requerido para a assembléia geral ordinária e assembléia extraordinária será de metade mais um dos associados credenciados estatutariamente, em primeira convocação, e uma hora após, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo único. Nos casos de decisão sobre a destituição da diretoria e alteração do estatuto, o quorum exigido será a maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, e um terço nas convocações subseqüentes.

CAPÍTULO V
Da diretoria


Art.20. A diretoria da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica será colegiada, constituída pelo presidente, vice-presidente, 1º secretário geral, 2º secretário geral, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e um conselho organizativo formado por um diretor regional titular e um suplente para cada uma das regiões geopolíticas brasileiras, norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul.

Art.21. São atribuições e deveres da diretoria:
1. cumprir e fazer cumprir este estatuto;
2. convocar assembléias gerais ordinárias e/ou extraordinárias;
3. promover a execução das deliberações da assembléia geral;
4. formular e apresentar a assembléia geral o plano de trabalho anual;
5. estabelecer diretrizes orçamentárias;
6. organizar e manter todos os serviços relativos à contabilidade;
7. apresentar o relatório e o balanço anual;
8. receber, discutir, deliberar e aprovar sobre admissão, demissão, readmissão de associado e delas dar conhecimento, para serem referendadas, à assembléia geral;
9. promover a organização e a unidade das regionais no que diz respeito aos objetivos e divulgação das atividades da associação;
10. estabelecer intercâmbio com instituições afins, tanto do país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
11. encaminhar à assembléia geral proposta de filiação a associações regionais e internacionais que integrem instituições afins;
12. receber, discutir, deliberar e aprovar pedido de licença de associado pelo prazo máximo de doze meses;
13. determinar abertura de processo interno para exclusão de associado;
14. contratar funcionários ou pessoas jurídicas para prestarem serviços profissionais à associação;
15. decidir sobre instalações, seus usos e sua manutenção, e tomar providências para a aquisição e alienação de bens móveis;
16. conservar nos arquivos da secretaria da associação documentos contábeis, fiscais e patrimoniais;
17. nomear comissões;
18. indicar a comissão eleitoral para organizar as eleições da diretoria da associação.

Art.22. São atribuições do presidente da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica:
a. representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e privados, e, em geral, nas relações da associação com terceiros;
b. superintender todos os negócios da associação;
c. abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques e demais documentos relativos à movimentação de dinheiro, juntamente com o tesoureiro e, no impedimento deste, com o secretário;
d. convocar e presidir as reuniões da diretoria e assembléias gerais;
e. apresentar à assembléia geral, anualmente, o relatório das atividades e contas da associação;
f. nomear, quando impossibilitado, representante da associação nos atos em que deva comparecer para representá-la;
g. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art.23. São atribuições do vice-presidente da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica:
a. substituir o presidente em suas ausências, impedimentos ou faltas;
b. auxiliar o presidente no desempenho de suas funções.

Art.24. São atribuições do secretário geral da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica:
a. secretariar as reuniões da diretoria e as assembléias gerais
b. elaborar o expediente da correspondência, avisos, circulares e lavratura de atas das reuniões da diretoria e assembléias gerais;
c. organizar e manter atualizado o cadastro dos associados e o arquivo da associação;

Art.25. São atribuições do tesoureiro da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica:
a. gerir as finanças da associação, em conformidade com as deliberações da diretoria e/ou assembléia geral, autorizando despesas em conformidade com o orçamento aprovado para o exercício anual;
b. abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques e demais documentos relativos à movimentação de dinheiro, juntamente com o presidente;
c. manter em ordem e sempre atualizados a contabilidade da associação;
d. organizar o orçamento da associação para o exercício seguinte e as prestações de contas do exercício anterior;
e. emitir recibos referentes ao pagamento das anuidades dos associados e contribuições recebidas pela associação.

Art.26. São atribuições do diretor regional da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica:
a. representar a associação em sua região geopolítica;
b. divulgar a associação e colaborar na execução de suas atividades em sua região;
c. colaborar com a diretoria com o necessário à administração em sua região, viabilizando a consecução dos objetivos da associação;
d. promover reuniões científicas em sua região;
e. participar da definição de atividades da diretoria;
f. executar as deliberações da diretoria e das assembléias gerais;
g. realizar, de modo rotativo, o CIPA (Congresso Internacional sobre Pesquisa (Auto)Biográfica);

Art.27. Em caso de afastamento do presidente assumirá o cargo o vice-presidente.

§1º. No impedimento temporário será promovida nova eleição.

§2º. Em caso de vacância do diretor regional titular, o mesmo será substituído por seu respectivo suplente.

§3º. No caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente, será promovida nova eleição.

Art.28. Os associados que compõem a diretoria não são remunerados por seus serviços, mas podem ser ressarcidos de despesas que efetuarem a serviço da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica no restrito exercício de suas atribuições.


CAPÍTULO VI
Do conselho fiscal


Art.29. O conselho fiscal da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica, com poderes que lhe são conferidos por lei, será composto de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente.

§1º. O mandato do conselho fiscal será de dois anos, coincidente com o mandato da diretoria, permitindo-se apenas uma reeleição.
§2º. A eleição do conselho fiscal será realizada na mesma ocasião e utilizando-se dos mesmos procedimentos determinados para a eleição da diretoria.

Art.30. São atribuições do conselho fiscal da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica:
1. fiscalizar a contabilidade da associação;
2. receber, examinar, deliberar e emitir pareceres sobre as contas, os balancetes mensais, balanço geral e inventários que acompanham os relatórios anuais da diretoria, antes de serem submetidos à apreciação da assembléia geral e apresentar relatório a ser nesta aprovado;
3. emitir parecer sobre a aquisição, alienação de bens da associação;
4. disponibilizar todos os dados contábeis-financeiros a auditorias, nos termos da lei;
5. lavrar atas circunstanciadas e registro das presenças em suas reuniões;

Parágrafo único. Para o exercício de suas funções, o conselho fiscal pode ser assessorado por técnicos, peritos e profissionais qualificados, desde que autorizado pela diretoria ou assembléia geral.

Art.31. O conselho fiscal deve reunir-se ordinariamente bianualmente antes da Assembléia Geral no CIPA, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.32. Ocorrendo vacância em qualquer cargo de titular do conselho fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo, até o final do mandato para o qual foi eleito.

Art.33. Os membros do conselho fiscal da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica não são remunerados por seus serviços, mas podem ser ressarcidos de despesas que efetuarem a serviço da associação no restrito exercício de suas atribuições.

CAPÍTULO VII
Do Conselho de publicação


Art.34. O conselho de publicação da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica será composto de sete membros efetivos.

§1º. O mandato do conselho de publicação será de dois anos, coincidente com o mandato da diretoria, permitindo-se apenas uma reeleição.

§2º. A eleição do conselho de publicação será realizada na mesma ocasião e utilizando-se dos mesmos procedimentos determinados para a eleição da diretoria.

Art.35. São atribuições do conselho de publicação da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica:
1. propor políticas de publicação;
2. assessorar a diretoria na publicação de trabalhos de caráter científico no âmbito das pesquisas (auto)biográficas;
3. dinamizar a circulação e difusão de trabalhos acadêmicos e científicos no domínio das pesquisas (auto)biográficas.

Parágrafo único. Para o exercício de suas funções, o conselho de publicação pode ser assessorado por técnicos e profissionais qualificados, desde que autorizado pela diretoria.

Art.36. O conselho de publicação deve reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.37. Os membros do conselho de publicação da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica não são remunerados por seus serviços, mas podem ser ressarcidos de despesas que efetuarem a serviço da associação no restrito exercício de suas atribuições.

Art.38. Organizar em parceria com a Comissão de Organização Regional do CIPA as publicações geradas na realização do congresso.
§1º. Assessorar a Comissão Regional do CIPA na organização do congresso, participando das reuniões intermediárias de planejamento;
§2º. Implementar ações que estimulem a divulgação das produções científicas do CIPA.

CAPÍTULO VIII
Das eleições


Art.39. A eleição da diretoria, do conselho fiscal e do conselho de publicação da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica será realizada, em assembléia geral, por escrutínio secreto diante de uma comissão eleitoral nomeada pela diretoria, podendo seu trabalho ser fiscalizado por qualquer associado.

§1º. A composição e funcionamento da comissão eleitoral e o processo eleitoral serão fixados em regulamento a ser elaborado pela diretoria.
§2º. A convocação das eleições será feita com antecedência mínima de trinta dias, por circular enviada a todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
§3º. É permitido ao associado votar por correspondência, observadas as normas que garantam o sigilo e autenticidade do voto.
§4º. Terminada a votação, a comissão eleitoral procederá imediatamente à apuração dos votos e lavrará a correspondente ata.

Art.40. Somente podem votar e ser votados para diretoria, conselho fiscal e conselho de publicação da Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica os associados em pleno gozo de seus direitos e que estiverem filiados há mais de um ano da data fixada para a eleição e quites com a anuidade.

Art.41. A comissão eleitoral deverá escrever uma ata com o resultado que deve ser assinada por todos os presentes.

Art.42. As solicitações de impugnação das eleições somente serão recebidas dentro do prazo de três dias após a sua realização e quando encaminhadas por no mínimo dez associados.

§1º. A diretoria julgará a procedência das solicitações de impugnação das eleições.
§2º. Não havendo impugnação ou sendo a sua solicitação julgada improcedente, serão proclamados eleitos os mais votados.
§3º. Havendo impugnação total ou parcial de uma eleição, caberá ao presidente da associação providenciar imediatamente nova eleição.

CAPÍTULO IX
Do patrimônio social e da receita


Art.43. O patrimônio da Associação será constituído:
a. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
b. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possa ou vier a possuir;
c. de quaisquer outros valores adventícios.

Art.44. No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO X
Das disposições gerais e transitórias

Art.45. O presente estatuto só poderá ser reformulado em reunião da assembléia geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a aprovação de, no mínimo, cinqüenta por cento, mais um dos sócios quites e presentes.

Art.46. A Associação Brasileira de Pesquisa (Auto)Biográfica será extinta quando assim deliberar a assembléia geral extraordinária convocada para esse fim especialmente e com presença de, pelo menos, setenta por cento dos sócios presentes na assembléia, em pleno gozo de sues direitos sociais.

Art.47. Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e não as havendo, os princípios do Código Civil.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada em Natal/RN, em 16 de setembro de 2008.


Presidente

Elizeu Clementino de Souza